
CORRETORA DE SEGUROS LTDA
BUSINESS OF CARING
Seguro de Responsabilidade Civil Profissional E&O
Conforme estabelece o Código Civil Brasileiro, os prestadores de serviço respondem pela reparação de danos causados a terceiros por erros ou omissões na sua prestação de serviço, independentemente da existência de culpa.
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional tem a finalidade de amparar o Profissional ou Prestador de Serviços contra uma reclamação de Terceiros por erros, omissões, negligência, imperícia, imprudência, ou falha em desempenhar suas funções suportando o custo total de defesa contra uma reclamação, bem como os danos causados por esses atos.
Não se trata de seguro contra ou a favor de terceiros e sim a favor do Segurado, ou em nome de quem o seguro foi feito, sem essa proteção o Patrimônio Pessoal pode vir a ser arrestado por decisão judicial para indenizar perdas econômicas reclamadas

EXEMPLO DE RISCOS COBERTOS
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Lucros Cessantes de terceiros por paralisação em suas atividades em decorrência de falha na prestação do serviço profissional;
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Custos de Defesa com livre escolha de profissionais especializados;
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Danos Morais
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Extravio, Roubo ou Furto de documentos de clientes ou terceiros
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Prejuízos Financeiros com cobertura para danos materiais, corporais e morais;
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Despesas de Publicidade com intuito de recuperar a imagem do Segurado em função de uma reclamação;
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Subcontratados e/ou terceirizados: Falha profissional cometida por seu subcontratados e/ou terceirizados ;
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Violação Involuntária de Propriedade Intelectual;
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Novas subsidiárias e/ou Controladas: A inclusão na apólice de novas empresas controladas ou subsidiárias pertencentes ao mesmo grupo econômico é feita de forma automática;
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Associações, Consórcios e Joint Ventures: A inclusão de cobertura na apólice forma automática quando o segurado tiver que prestar seus serviços em conjunto com outras empresas por meio de associações consórcios e joint ventures.
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Quebra de sigilo profissional;
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Calunia, Injuria e Difamação.
EXEMPLO DE RISCOS EXCLUÍDOS
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Reclamações apresentadas contra o segurado por (a) outros segurados, (b) ato danoso cometido por empresas terceirizadas, cooperadas, subcontratadas, similares, que se associem ao segurado para a elaboração de quaisquer trabalhos, (c) por sócios controladores ou que detenham mais de um determinado percentual do capital da empresa onde o administrador atua;
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Atos dolosos praticados pelos dirigentes, administradores e representantes legais do segurado, calúnia, injúria, difamação, atos desonestos e/ou fraudulentos, culpa grave equiparável ao dolo e/ou atos ou omissões praticados pelos segurados com o objetivo de trazer alguma vantagem econômica indevida para os mesmos ou seus controladores;
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Reclamações decorrentes de produtos defeituosos e/ou com vícios vendidos, distribuídos e/ou comercializados pelo segurado (obs.: este tipo de risco normalmente é coberto pelo Seguro de Responsabilidade Civil Produtos);
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Danos a bens móveis e imóveis sob responsabilidade ou não do segurado e danos corporais causados a terceiros; e
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Multas e penalidades de qualquer natureza.
